Artigo 3º do Decreto nº 2.890 de 21 de dezembro de 1998
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Ministério da Educação e do Desporto, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental de que trata o caput do artigo anterior deverão ocorrer no prazo de vinte dias contados da data de publicação deste Decreto.
Parágrafo único
Após os apostilamentos previstos no caput deste artigo, o Ministro de Estado da Educação e do Desporto fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias contados da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores - DAS a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivos níveis.
Art. 3º
Os regimentos internos dos órgãos do Ministério da Educação e do Desporto, cuja estrutura tenha sido alterada por este Decreto, serão aprovados dentro de noventa dias a contar da publicação deste Decreto, mediante portaria do Ministro de Estado da Educação e do Desporto, e Publicados no Diário Oficial da União.