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Artigo 2º do Decreto nº 2.890 de 21 de dezembro de 1998

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Ministério da Educação e do Desporto, e dá outras providências.

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Art. 2º

Em decorrência do disposto no artigo anterior ficam remanejados os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG: I) do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Ministério da Educação e do Desporto, oriundos da extinção de órgãos da Administração Pública Federal, três DAS 101.5, nove DAS 101.4 e três DAS 101.2; II) do Ministério da Educação e do Desporto para o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, dezoito DAS 101.3, setenta e sete DAS 101.1, um DAS 102.5, um DAS 102.4, nove DAS 102.2, vinte e cinco DAS 102.1, quarenta e três FG-1, cinquenta e oito FG-2 e noventa e três FG-3.

Art. 2º do Decreto 2.890 /1998