Artigo 2º do Decreto nº 2.888 de 21 de dezembro de 1998
Altera o art. 22 do Decreto nº 2.219, de 2 de maio de 1997, para fixar alíquota de incidência do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Imobiliários (IOF), nas hipóteses que menciona .
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos relativamente ás operações de seguros com período de cobertura iniciado a partir de 1º de janeiro de 1999.