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Decreto 28.854 de 13 de Novembro de 1950
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPUBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição atendendo ao que requereu a Rádio Record S.A, com sede em São Paulo Estado de São Paulo e tendo em vista o disposto no art. 5º nº XXI da mesma Constituição, DECRETA:
Rio de Janeiro em 13 de novembro de 1950; 129º da Independência e 62º da Republica.
Art. unico
Fica outorgada concessão a Rádio Record S.A, para estabelecer na referida cidade uma estação de radiotelevisão de acôrdo com as clausulas que com este baixam devidamente assinadas pelo Ministro da Viação e obras Públicas.
Parágrafo único
O contrato decorrente da presente concessão deverá ser assinado dentro de sessenta dias a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial sob pena de ser desde logo considerada nula a concessão.
EURICO G. DUTRA João Valdetaro de Amorim Melo
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.11.1950