Artigo 1º do Decreto de 19 de Janeiro de 1995
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da LIGHT - Serviços de Eletricidade S.A., a área de terra que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação, em favor da LIGHT - Serviços de Eletricidade S.A., a área de terra de propriedade particular, no total de 4.733,13m², necessária à instalação da subestação transformadora de distribuição denominada Marechal Hermes, no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, de acordo com o projeto e a planta constantes do Processo nº 48000.006952/93-81.
Parágrafo único
A área de terra de que trata este artigo assim se descreve e caracteriza: - Lote 1 do PAL 41.751, medindo: 57,70 m de frente para a Rua Saravatá; 82,03 m pelo lado direito, confrontando com o terreno da Ciminas - Cimento Nacional de Minas Gerais; 57,70 m nos fundos, confrontando com os terrenos de nºs 133, 135, 141, 149, 153 e 161 da Rua Aurélio Valporto e finalmente, 87,03m pelo lado esquerdo confrontando com o lote 2 do mesmo PAL.