Decreto de 19 de Janeiro de 1995

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da LIGHT - Serviços de Eletricidade S.A., a área de terra que menciona.

Decreto de 19 de Janeiro de 1995 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na alínea "b" do art. 151 do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, e na alínea "f" do art. 5º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, DECRETA:

Brasília, 19 de janeiro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.


Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação, em favor da LIGHT - Serviços de Eletricidade S.A., a área de terra de propriedade particular, no total de 4.733,13m², necessária à instalação da subestação transformadora de distribuição denominada Marechal Hermes, no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, de acordo com o projeto e a planta constantes do Processo nº 48000.006952/93-81.

Parágrafo único

A área de terra de que trata este artigo assim se descreve e caracteriza: - Lote 1 do PAL 41.751, medindo: 57,70 m de frente para a Rua Saravatá; 82,03 m pelo lado direito, confrontando com o terreno da Ciminas - Cimento Nacional de Minas Gerais; 57,70 m nos fundos, confrontando com os terrenos de nºs 133, 135, 141, 149, 153 e 161 da Rua Aurélio Valporto e finalmente, 87,03m pelo lado esquerdo confrontando com o lote 2 do mesmo PAL.

Art. 2º

A LIGHT - Serviços de Eletricidade S.A. fica autorizada a promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, a desapropriação de que trata o art. 1º deste Decreto, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência para fins de imissão provisória na posse do bem, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 , alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Raimundo Brito

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.1.1995