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Artigo 2º do Decreto nº 2.885 de 17 de dezembro de 1998

Regulamenta a Lei nº 9.690, de 15 de julho de 1998, que autoriza a inclusão de municípios na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 2.885 /1998