Artigo 2º do Decreto nº 2.885 de 17 de dezembro de 1998
Regulamenta a Lei nº 9.690, de 15 de julho de 1998, que autoriza a inclusão de municípios na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.