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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 18 de Janeiro de 1995

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Light - Serviços de Eletricidade S.A., as áreas de terra que menciona.

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Art. 1º

Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Light - Serviços de Eletricidade S.A., as áreas de terra de propriedade particular, no total de 6.183,20m², necessária à via de acesso e instalação de subestação transformadora de distribuição denominada SETD Simplício, no Município de Sapucaia, Estado do Rio de Janeiro, de acordo com o projeto e planta constantes do Processo nº 48100.000040/93-69.

Parágrafo único

As áreas de terra de que trata este artigo assim se descrevem e caracterizam:

a

via de acesso, com 1,447,00m²: medindo 10,10m pelo limite da faixa de domínio da BR-393; 144,70m confrontando com parte do imóvel serviente; 10,10m confrontando com o limite da faixa ocupada pela Linha de Transmissão Ilha dos Pombos-Meriti; 70,717m confrontando com a área destinada à Subestação Transformadora de Distribuição Simplício e, finalmente 73,50m confrontando com o terreno ocupado pelo posto de gasolina "RADAR".

b

subestação Transformadora de Distribuição Simplício, com 4.736,20m²: medindo 70,717m de frente para a servidão de acesso à Subestação; 72,445m confrontando com o limite da faixa ocupada pela Linha de Transmissão Ilha dos Pombos-Meriti; 67,812m confrontando com o remanescente do imóvel e, finalmente, 64,886m confrontando com o terreno ocupado pelo posto de gasolina "RADAR".

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto /1995