Artigo 2º do Decreto nº 2.883 de 15 de dezembro de 1998
Dispõe sobre a execução do Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 36 (Protocolo de Adequação de Requisitos de Origem para Produtos de Informática e Telecomunicações), entre os Governos dos Estados Partes do MERCOSUL, e o Governo da República da Bolívia, de 5 de agosto de 1998.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.