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Artigo 1º do Decreto nº 2.883 de 15 de dezembro de 1998

Dispõe sobre a execução do Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 36 (Protocolo de Adequação de Requisitos de Origem para Produtos de Informática e Telecomunicações), entre os Governos dos Estados Partes do MERCOSUL, e o Governo da República da Bolívia, de 5 de agosto de 1998.

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Art. 1º

O Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 36 (Protocolo de Adequação de Requisitos de Origem para Produtos de Informática e Telecomunicações), entre os Governos dos Estados Partes do Mercado Comum do Sul (MERCOSUL) e o Governo da Bolívia, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 1º do Decreto 2.883 /1998