Decreto de 18 de Janeiro de 1995

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, a área de terra que menciona.

Decreto de 18 de Janeiro de 1995 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na alínea "b" do art. 151 do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, e na alínea "f" do art. 5º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, DECRETA:

Brasília, 18 de janeiro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.


Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, a área de terra de propriedade particular, no total de 9.286,80m², necessária à instalação da subestação denominada Austa, no Município de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, de acordo com o projeto e planta constantes do Processo nº 48100.000224/94-82.

Parágrafo único

A área de terra de que trata este artigo assim se descreve e caracteriza: - tem início no Marco nº 1, cravado na margem direita da confluência da avenida Waldomiro Daud com a rua Teotônio Monteiro Barros Filho, no sentido para Estrada de Rodagem Federal BR-153; segue margeando a rua Teotônio Monteiro Barros Filho entre os Marcos nº 1 e nº 9, com os seguintes rumos e distâncias: rumo e distância SE 08º21' - 4,75m, até o Marco nº 2; deflete à direita, rumo e distância SW 35º37' - 3,70m, até o Marco nº 3; deflete à direita, rumo e distância SW 40º20' - 20,00 m, até o marco nº 4; deflete à direita, rumo e distância SW 41º35' - 20,00m, até o marco nº 5; deflete à direita, rumo e distância SW 42º36' - 20,00m, até o marco nº 6, deflete à direita, rumo e distância SW 43º28' - 20,00m, até o marco nº 7; deflete à direita, rumo e distância SW 44º57' - 20,00m, até o marco nº 8; deflete à direita, rumo e distância SW 45º17' - 10,64m, até o marco nº 9; deflete à direita, rumo e distância SW 66º45' - 6,77m, até o marco nº 10; deflete à direita, segue margeando a rua Elias Mahfuz entre os marcos nº 10 e nº 12, com os seguintes rumos e distâncias: rumo e distância NW 55º58' - 6,77m, até o marco nº 11; deflete à direita, rumo e distância NW 42º56' - 67,36m, até o marco nº 12; deflete à direita, rumo e distância NW 25º00' - 6,87m, até o marco nº 13; deflete à direita, e segue margeando a rua Luiz Nunes Ferreira entre os marcos nºs 13 e 19, com os seguintes rumos e distâncias: rumo e distância NE 29º32' - 6,87m, até o marco nº 14; deflete à direita, rumo e distância NE 44º40' - 18,82 m, até o marco nº 15; deflete à esquerda, rumo e distância NE 44º04' - 20,00m, até o marco nº 16; deflete à esquerda, rumo e distância NE 42º47' - 20,00m, até o marco nº 17; deflete à esquerda, rumo e distância NE 41º42' - 20,00m, até o Marco nº 18; deflete à esquerda, rumo e distância NE 40º26' - 20,00m, até o marco nº 19; deflete à direita, rumo e distância NE 60º23' - 6,27m, até o marco nº 20; deflete à direita, e segue margeando a avenida Waldomiro Daud entre os marcos nº 20 e nº 22, com os seguintes rumos e distâncias: rumo e distância SE 66º35' - 6,27m, até o marco nº 21; deflete à direita, rumo e distância SE 50º36' - 68,35m, até o marco nº 22; deflete à direita, rumo e distância SW 38º14' - 4,75m, até o marco nº 1; onde teve início esta descrição.

Art. 2º

A Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL fica autorizada a promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, a desapropriação de que trata o art. 1º deste Decreto, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência para fins de imissão provisória na posse do bem, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 , alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Raimundo Brito

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.1.1995