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Artigo 1º do Decreto nº 2.882 de 15 de dezembro de 1998

Dispõe sobre a execução do Décimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 27, entre os Governos do Brasil e da Venezuela, de 30 de setembro de 1998.

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Art. 1º

O Décimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 27, entre o Brasil e a Venezuela, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Anexo

Texto

ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONOMICA Nº 27 CELEBRADO ENTRE O BRASIL E A VENEZUELA Décimo Protocolo Adicional Os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil e da República da Venezuela, acreditados por seus respectivos Governos segundo poderes que foram outorgados em boa e devida forma, depositados oportunamente na Secretaria-Geral da Associação, CONSIDERANDO A necessidade de preservar e ampliar as correntes de comércio existentes entre ambos os países, e REAFIRMANDO A vontade de continuar as negociações de um Acordo de Complementação Econômica entre os países-membros do MERCOSUL e os países da Comunidade Andina para a criação de uma zona de livre comércio, CONVÊM EM: Artigo único- Prorrogar de 1º de outubro de 1998 até 31 de março de 1999 a vigência das preferências pactuadas entre a República Federativa do Brasil e a República da Venezuela no Acordo de Complementação Econômica nº 27. A Secretaria-Geral da Associação será depositária do presente Protocolo, do qual enviará cópias devidamente autenticadas aos Governos signatários. EM FÉ DO QUE, os respectivos Plenipotenciários subscrevem o presente Protocolo na cidade de Montevidéu, aos trinta dias do mês de setembro de mil novecentos e noventa e oito, em um original nos idiomas português e espanhol, sendo ambos os textos igualmente válidos. Pelo Governo da República Federativa do Brasil: Hildebrando Tadeu N. Valadares Pelo Governo da República da Venezuela: Juan Moreno Gómez