Artigo 8º do Decreto nº 2.880 de 15 de dezembro de 1998
Regulamenta o Auxílio-Transporte dos servidores e empregados públicos da administração federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo da União e altera o Decreto nº 95.247, de 17 de novembro de 1987.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O Ministro de Estado da Administração Federal e Reforma do Estado poderá alterar o valor dos intervalos progressivos escalonados na tabela a que se refere o art. 2º, desde que mantida a diferença nominal entre eles constantes.