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Artigo 7º do Decreto nº 2.880 de 15 de dezembro de 1998

Regulamenta o Auxílio-Transporte dos servidores e empregados públicos da administração federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo da União e altera o Decreto nº 95.247, de 17 de novembro de 1987.

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Art. 7º

Os servidores envolvidos em atividades relacionadas com a aquisição, transporte, guarda e distribuição de Vale-Transporte passarão a exercer as atividades inerentes aos seus cargos, prioritariamente, em unidades de atendimento ao público ou relacionadas com a atividade-fim do órgão ou da entidade em que estejam lotados.

Art. 7º do Decreto 2.880 /1998