Artigo 8º do Decreto nº 28.799 de 27 de Outubro de 1950
Cria, no Ministério das Relações Exteriores, a Comissão Nacional de Assistência Técnica.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.