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Artigo 8º do Decreto nº 28.799 de 27 de Outubro de 1950

Cria, no Ministério das Relações Exteriores, a Comissão Nacional de Assistência Técnica.

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Art. 8º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 8º do Decreto 28.799 /1950