JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 7º do Decreto nº 28.799 de 27 de Outubro de 1950

Cria, no Ministério das Relações Exteriores, a Comissão Nacional de Assistência Técnica.

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

O Ministro de Estado das Relações Exteriores baixará as instruções necessárias ao funcionamento da Comissão Nacional de Assistência Técnica.

Art. 7º do Decreto 28.799 /1950