Artigo 7º do Decreto nº 28.799 de 27 de Outubro de 1950
Cria, no Ministério das Relações Exteriores, a Comissão Nacional de Assistência Técnica.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O Ministro de Estado das Relações Exteriores baixará as instruções necessárias ao funcionamento da Comissão Nacional de Assistência Técnica.