Artigo 6º, Parágrafo Único do Decreto nº 28.799 de 27 de Outubro de 1950
Cria, no Ministério das Relações Exteriores, a Comissão Nacional de Assistência Técnica.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A Divisão de Cooperação Econômica e Técnica, do Ministério das Relações Exteriores, será o Secretariado Técnico e Administrativo da Comissão. (Redação dada pelo Decreto de nº 54.251, de 1964)
Parágrafo único
Os serviços da Comissão serão prestados sem ônus para o Tesouro Nacional. (Redação dada pelo Decreto de nº 54.251, de 1964)