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Artigo 6º, Parágrafo Único do Decreto nº 28.799 de 27 de Outubro de 1950

Cria, no Ministério das Relações Exteriores, a Comissão Nacional de Assistência Técnica.

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Art. 6º

A Divisão de Cooperação Econômica e Técnica, do Ministério das Relações Exteriores, será o Secretariado Técnico e Administrativo da Comissão. (Redação dada pelo Decreto de nº 54.251, de 1964)

Parágrafo único

Os serviços da Comissão serão prestados sem ônus para o Tesouro Nacional. (Redação dada pelo Decreto de nº 54.251, de 1964)

Art. 6º, Parágrafo Único do Decreto 28.799 /1950