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Artigo 5º do Decreto nº 28.799 de 27 de Outubro de 1950

Cria, no Ministério das Relações Exteriores, a Comissão Nacional de Assistência Técnica.

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Art. 5º

A Comissão poderá constituir Comitês ad hoc para o estudo de problemas específicos, bem como delegar poderes às Comissões Nacionais filiadas a agências especializadas da ONU, para tratar de assuntos de assistência técnica de sua especialidade.

Art. 5º do Decreto 28.799 /1950