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Artigo 4º do Decreto nº 28.799 de 27 de Outubro de 1950

Cria, no Ministério das Relações Exteriores, a Comissão Nacional de Assistência Técnica.

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Art. 4º

A Comissão poderá, em consulta com os governos estaduais, estabelecer comissões estaduais ou regionais para elaboração de planos e programas de assistência técnica de interêsse regional ou estadual.

Art. 4º do Decreto 28.799 /1950