Artigo 1º do Decreto nº 28.799 de 27 de Outubro de 1950
Cria, no Ministério das Relações Exteriores, a Comissão Nacional de Assistência Técnica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criada, no Ministério das Relações Exteriores, a Comissão Nacional de Assistência Técnica.