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Artigo 1º do Decreto nº 28.799 de 27 de Outubro de 1950

Cria, no Ministério das Relações Exteriores, a Comissão Nacional de Assistência Técnica.

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Art. 1º

Fica criada, no Ministério das Relações Exteriores, a Comissão Nacional de Assistência Técnica.

Art. 1º do Decreto 28.799 /1950