Artigo 1º do Decreto nº 2.879 de 15 de dezembro de 1998
Promulga o Acordo-Quadro de Cooperação Econômica, Industrial e para o Desenvolvimento, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Italiana, em Roma, em 12 de fevereiro de 1997.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Acordo-Quadro de Cooperação Econômica, Industrial e para o Desenvolvimento, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Italiana, em Roma, em 12 de fevereiro de 1997, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.