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Artigo 2º do Decreto nº 2.878 de 15 de dezembro de 1998

Promulga o Acordo Comercial, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Malásia, em Kuala Lumpur, em 26 de abril de 1996.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.