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Artigo 3º do Decreto nº 28.750 de 11 de Outubro de 1950

Autoriza a Comissão do Vale do São Francisco a promover o aproveitamento progressivo do potencial hidráulico da cachoeira Grande, situada no rio Correntina, no distrito da sede do município de Correntina, Estado da Bahia.

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Art. 3º

O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto 28.750 /1950