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Artigo 2º do Decreto nº 28.750 de 11 de Outubro de 1950

Autoriza a Comissão do Vale do São Francisco a promover o aproveitamento progressivo do potencial hidráulico da cachoeira Grande, situada no rio Correntina, no distrito da sede do município de Correntina, Estado da Bahia.

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Art. 2º

O aproveitamento do que trata o artigo anterior será realizado com atendimento das mesmas pela legislação e pelos regulamentos vigentes.

Art. 2º do Decreto 28.750 /1950