Artigo 2º do Decreto nº 28.750 de 11 de Outubro de 1950
Autoriza a Comissão do Vale do São Francisco a promover o aproveitamento progressivo do potencial hidráulico da cachoeira Grande, situada no rio Correntina, no distrito da sede do município de Correntina, Estado da Bahia.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O aproveitamento do que trata o artigo anterior será realizado com atendimento das mesmas pela legislação e pelos regulamentos vigentes.