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Artigo 1º do Decreto nº 28.750 de 11 de Outubro de 1950

Autoriza a Comissão do Vale do São Francisco a promover o aproveitamento progressivo do potencial hidráulico da cachoeira Grande, situada no rio Correntina, no distrito da sede do município de Correntina, Estado da Bahia.

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Art. 1º

Fica autorizada a Comissão do São Francisco a promover o aproveitamento progressivo do potencial hidráulico de cachoeira Grande situada no rio Correntina no distrito de sede do município de Correntina, Estado da Bahia. Parágrafo Único. A Comissão do Vale do São Francisco poderá fornecer e suprir energia elétrica em alta tensão aos concessionários e Prefeituras situadas na zona de influência da usina a ser construída.

Art. 1º do Decreto 28.750 /1950