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Artigo 1º, Inciso I do Decreto de 17 de Janeiro de 1995

Dispõe sobre a delegação de competência para a prática de atos de reconhecimento de estado de calamidade pública e situação de emergência.

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Art. 1º

É delegada competência ao titular da Secretaria Especial de Políticas Regionais do Ministério do Planejamento e Orçamento para, observadas as disposições legais e regulamentares, praticar os atos de reconhecimento de:

I

estado de calamidade pública;

II

situação de emergência.