Artigo 1º, Inciso I do Decreto de 17 de Janeiro de 1995
Dispõe sobre a delegação de competência para a prática de atos de reconhecimento de estado de calamidade pública e situação de emergência.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É delegada competência ao titular da Secretaria Especial de Políticas Regionais do Ministério do Planejamento e Orçamento para, observadas as disposições legais e regulamentares, praticar os atos de reconhecimento de:
I
estado de calamidade pública;
II
situação de emergência.