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    3. Decreto de 17 de Janeiro de 1995

    Coração para favoritarDecreto de 17 de Janeiro de 1995

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    Decreto de 17 de Janeiro de 1995 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, e tendo em vista o disposto no art. 21, inciso XVIII, da Constituição, DECRETA:

    Brasília, 17 de janeiro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.


    Art. 1º

    É delegada competência ao titular da Secretaria Especial de Políticas Regionais do Ministério do Planejamento e Orçamento para, observadas as disposições legais e regulamentares, praticar os atos de reconhecimento de:

    I

    estado de calamidade pública;

    II

    situação de emergência.

    Art. 2º

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


    FERNANDO HENRIQUE CARDOSO José Serra

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.1.1995