Decreto de 17 de Janeiro de 1995
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Decreto de 17 de Janeiro de 1995 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, e tendo em vista o disposto no art. 21, inciso XVIII, da Constituição, DECRETA:
Brasília, 17 de janeiro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
Art. 1º
É delegada competência ao titular da Secretaria Especial de Políticas Regionais do Ministério do Planejamento e Orçamento para, observadas as disposições legais e regulamentares, praticar os atos de reconhecimento de:
I
estado de calamidade pública;
II
situação de emergência.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO José Serra
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.1.1995