Decreto de 17 de Janeiro de 1995

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a delegação de competência para a prática de atos de reconhecimento de estado de calamidade pública e situação de emergência.

Decreto de 17 de Janeiro de 1995 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, e tendo em vista o disposto no art. 21, inciso XVIII, da Constituição, DECRETA:

Brasília, 17 de janeiro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.


Art. 1º

É delegada competência ao titular da Secretaria Especial de Políticas Regionais do Ministério do Planejamento e Orçamento para, observadas as disposições legais e regulamentares, praticar os atos de reconhecimento de:

I

estado de calamidade pública;

II

situação de emergência.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO José Serra

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.1.1995