Artigo 1º do Decreto nº 2.873 de 10 de dezembro de 1998
Dispõe sobre a execução do Acordo de Alcance Parcial nº 11 ao amparo do Artigo 14 do TM-80, assinado entre os Governos da Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai, da Colômbia, Equador, Peru e Venezuela, em 16 de abril de 1998.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Acordo de Alcance Parcial nº 11 ao amparo do Artigo 14 do TM-80, assinado entre Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai, Estados Partes do Mercosul, e Colômbia, Equador, Peru e Venezuela, Países-Membros da Comunidade Andina, apenso por cópia a este Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.