Artigo 2º do Decreto nº 2.872 de 10 de dezembro de 1998
Dispõe sobre a execução do Acordo de Alcance Parcial nº 12 ao amparo do Artigo 25 do TM-80, assinado entre os Governos da Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai, Costa Rica, El Salvador, Guatemala, Honduras e Nicarágua, em 18 de abril de 1998.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.