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Artigo 1º do Decreto nº 2.872 de 10 de dezembro de 1998

Dispõe sobre a execução do Acordo de Alcance Parcial nº 12 ao amparo do Artigo 25 do TM-80, assinado entre os Governos da Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai, Costa Rica, El Salvador, Guatemala, Honduras e Nicarágua, em 18 de abril de 1998.

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Art. 1º

O Acordo de Alcance Parcial nº 12 "Acordo Quadro de Comércio e de Investimento" ao amparo do Artigo 25 do TM-80, assinado entre Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai, Países-Membros do Mercosul, e Costa Rica, El Salvador, Guatemala, Honduras e Nicarágua, Países-Membros do Mercado Comum Centro-Americano, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 1º do Decreto 2.872 /1998