Artigo 5º do Decreto nº 2.871 de 6 de Julho de 1938
Renova a concessão outorgada ao Governo do Estado do Rio de Janeiro para um conjunto de aproveitamentos progressivos de energia hidráulica e que fora declarada sem efeito pelo decreto n. 1.689, de 1 de junho de 1937
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A concessão vigorará pelo prazo do cincoenta (50) anos, contados o partir da data da publicação deste decreto.