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Artigo 5º do Decreto nº 2.871 de 6 de Julho de 1938

Renova a concessão outorgada ao Governo do Estado do Rio de Janeiro para um conjunto de aproveitamentos progressivos de energia hidráulica e que fora declarada sem efeito pelo decreto n. 1.689, de 1 de junho de 1937

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Art. 5º

A concessão vigorará pelo prazo do cincoenta (50) anos, contados o partir da data da publicação deste decreto.