Artigo 4º, Inciso I, Alínea a do Decreto nº 2.871 de 6 de Julho de 1938
Renova a concessão outorgada ao Governo do Estado do Rio de Janeiro para um conjunto de aproveitamentos progressivos de energia hidráulica e que fora declarada sem efeito pelo decreto n. 1.689, de 1 de junho de 1937
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Governo do Estado do Rio de Janeiro obriga-se, sob pena de acaducidade da presente concessão, a:
I
Apresentar dentro do prazo de cinco (5) anos, relativamente ao aproveitamento concedido na alnea e, art. 2º, e dentro do prazo de seis (6) anos, relativamente ao aproveitamento concedido na alíneo f. referido artigo:
a
estudo hidrológico da região;
b
planta geral, em escala razoável de toda a área da propriedade servida pela usina, com indicação de todas as suas instalações;
c
plantas em escala de 1:2.000 dos trechos dos rios aproveitados, com indicação dos terrenos marginais inundados pelo remonte (remous), da barragem, perfil do rio a montante, da, barragem, em escala conveniente e justificação do cálculo do remonte (remous):
d
plantas em escala de 1.500 das obras hudráulicas;
e
barragem método de cáculo, projeto e justificação do tipo adotado .Perfil geológico do terreno no local onde deverá ser construída a barragem . As sondagem para obtencão dos dados necessários á confecção do perfil acima deverão ser feitas em número e profundidades tais, que forneçam dados seguros sobre e natureza do terreno, afim de se julgar a perfeita estabilidade da obras;
f
cálculo e desenho detalhados dos vertedouros. adufas, comportas, castelos dágua, canal de adução, condutos, etc. Descarga máxime utilizada. Dispositivos que assegurem a conservação do peixe. As cscalas adotadas serão as seguintes: 1:100, para as plantas e 1:50 para as secções transversais o longituginais. Escala razoavel para os longos canais de adução e condutos. Cubagem de todas as obras e respectivo orçamento;
g
condutos forçados cálculo o justificação do tipo adotado. Planta o pertil, com todas as indicações necessárias e em escala convenientes. Cálculo do martelo dágua cálculo e projeto da chaminé do equilíbrio (Stand pipe) quando indicada, em escala de 1 :50 com as respectivas secções tranversais. Orçamento;.
h
usinas turbinas justificação do tipo adotado e projeto detalhado em escala de 1:20. Rendimento a 1/4, 1/2, 3/4 e plena carga.Velocidade característica, de embalagem, rotações por minuto. Tubo de sucção e canal de descarga. Orçamento. Tipo e detalhes dos reguladores de velocidade. Orçamento;
i
geradores justificação do tipo adotado. Potência, tensão, fator de potência, rendimento, velocidade (rotação por minuto), froquência. (Detalhes em escala de 1:20). Excitadores, tipo, polência. tensão, rendimento. Detalhes em escala apreciavel fornecidos pela fabrica. Orçamento;
j
quadro de manobra, transformadores, etc. Projeto detalhado da usina com toda a aparelhagem em escala conveniente e esquema e esquema das ligações. Orçamento;
k
linha de transmissão Método de cálculo da linha. Perda de potência relativa. Tensão na partida. Polência na chegada Comprimento A frequência de 50 ciclos. Distância entre condutores. Fator de polência. Sistema de proteção. Escala conveniente para planta e perfil. Orçamento;
l
estação do transformação. Projelo em escala de 1:100. Esquema de suas instalações com as respectivas ligações. Oramento;
m
as plantas, memoriais, cálculos, etc., deverão ser fornecidos em Ires (3) vias, devidamente assinadas por engenheiros que tenha seu diploma devidamente registrado no Conselho Regional do Engenharia e Arquitetura (só as primeiras vias seladas) ;
n
orçamento global, incluindo as obras preparatórias, demolições, etc.
II
Assinar as cláusulas do contrato relativo à presente concessão dentro de trinta (30) dias a contor da publicação do presente decreto.