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Artigo 2º, Alínea b do Decreto nº 2.871 de 6 de Julho de 1938

Renova a concessão outorgada ao Governo do Estado do Rio de Janeiro para um conjunto de aproveitamentos progressivos de energia hidráulica e que fora declarada sem efeito pelo decreto n. 1.689, de 1 de junho de 1937

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Art. 2º

O conjunto de aproveitamento de energia hidráulica concedido ao Governo do Estado do Rio de Janeiro compõe-se de :

a

aproveitamento de energia obtida pelo lançamento das águas do rio Macabú no rio São Pedro, por meio de um tunel, desde o arraial de Palmeiras, no município de São Francisco de Paula, ate a localidade dos Moretti, no município de São Francisco de Paula, até a localizadade dos Moretti, no município de Macaé, fornecendo uma queda de trezentos e doze (312) metros com uma descarga de três metros cúbicos e quinhentos litros (2m3,500), dos quais serão imediatamente aproveitados dois e meio metros cúbicos (2m2,500) na primeira instalação;

b

aproveitamento do excedente da descarga no mesmo local da alínea anterior;

c

aproveitamento progressivo da energia hidráulica do rio São Pedro, no município de Macaé, acrescidas suas águas com as nela lançadas pelos aproveitamento anteriores;

d

aproveitamento da energia hidráulica do rio Roncador, afluente do rio São Pedro, no município de Macaé; acrescidas suas águas com as nela lançadas pelos aproveitamentos anteriores;

e

aproveitamento da energia hidráulica do rio Roncador , afluente do rio São Pedro , no município de Macaé;

f

aproveitamento da energia existente na bacia hidrográfica do rio Itabapoana, rio público de uso comum do domínio federal e que serve de divisa entre os Estados do Rio de Janeiro e do Espírito Santo.

§ 1º

O aproveitamento constante da alínea a, deste artigo, será feito de acordo com o projeto aprovado pelo ministro da Agricultura e não poderá ser alterado sem prévia e expressa aprovação desta autoridade.

§ 2º

Os prazos contratuais para início e terminação das obras não poderão ser alterados sinão a pedido do Governo do Estado do Rio de Janeiro e a juízo do Governo Federal.