Artigo 12 do Decreto nº 2.871 de 6 de Julho de 1938
Renova a concessão outorgada ao Governo do Estado do Rio de Janeiro para um conjunto de aproveitamentos progressivos de energia hidráulica e que fora declarada sem efeito pelo decreto n. 1.689, de 1 de junho de 1937
Acessar conteúdo completoArt. 12
Ao Governo do Estado do Rio de Janeiro é concedido o direito de desapropriar os bens federais necessários é exploração de presente concessão.