Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 10º do Decreto nº 2.871 de 6 de Julho de 1938

Renova a concessão outorgada ao Governo do Estado do Rio de Janeiro para um conjunto de aproveitamentos progressivos de energia hidráulica e que fora declarada sem efeito pelo decreto n. 1.689, de 1 de junho de 1937

Acessar conteúdo completo

Art. 10

Si, ao contrário, a receita exceder a manutenção do serviço e a remuneração do investimento, a parte excedente será registrada a crédito de uma conta, tambem especial, que será denominada "Lucros de compensação e cujo saldo será considerado como receita, no período de tarifas subsequente.