Artigo 1º do Decreto nº 2.871 de 6 de Julho de 1938
Renova a concessão outorgada ao Governo do Estado do Rio de Janeiro para um conjunto de aproveitamentos progressivos de energia hidráulica e que fora declarada sem efeito pelo decreto n. 1.689, de 1 de junho de 1937
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É renovada a concessão outorgada, pelo decreto número 1.509, de 17 de março de 1937, ao Governo do Estado do Rio de Janeiro ou empresa que organizar, respeitados os direitos de terceiros anteriormente adquiridos, para um conjunto de aproveitamentos de energia hidráulica, discriminados no artigo seguinte, para á produção de energia elétrica destinada a serviço públicos federais, estaduais, municipais, bem como á iluminação particular, usos domésticos e comerciais, fornecimento de força e, em geral, ao comércio de energia, dentro da zona de que trata o artigo terceiro, e que fôra declarada sem cícito pelo decreto n. 1.689, de 1 de junho de 1937.