Artigo 2º do Decreto nº 2.870 de 10 de dezembro de 1998
Promulga a Convenção Internacional sobre Preparo, Resposta e Cooperação em Caso de Poluição por Óleo, assinada em Londres, em 30 de novembro de 1990.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.