Artigo 1º do Decreto nº 2.870 de 10 de dezembro de 1998
Promulga a Convenção Internacional sobre Preparo, Resposta e Cooperação em Caso de Poluição por Óleo, assinada em Londres, em 30 de novembro de 1990.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Convenção Internacional sobre Preparo, Resposta e Cooperação em caso de Poluição por Óleo, assinada em Londres, em 30 de novembro de 1990, apensa por cópia a este Decreto, deverá ser executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém.