Artigo 4º do Decreto nº 2.870 de 6 de Julho de 1938
Autoriza, a título provisório, M.C. Fonseca & Cia., sociedade legalmente constituída, a pesquisar bauxita, no distrito de Conceição de Muquí, comarca de Jão Pessoa, Estado do Espírito Santo.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O título a que alude o n. I do art. 4º deste decreto pagará de solo a quantia de cento e cincoenta mil réis (150$000) e só será válido depois de transcrito no livro competente, nn forma do § 5º do art. 18, do Código de Minas.