Artigo 3º do Decreto nº 2.870 de 6 de Julho de 1938
Autoriza, a título provisório, M.C. Fonseca & Cia., sociedade legalmente constituída, a pesquisar bauxita, no distrito de Conceição de Muquí, comarca de Jão Pessoa, Estado do Espírito Santo.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Si a autorizada infringir o n. I ou o a. VI do art. 1º deste decreto, ou não se submeter ás exigências da fiscalização, será anulada esta autorização, na forma do art. 28, do Código de Minas.