Artigo 23 do Decreto nº 2.869 de 9 de dezembro de 1998
Regulamenta a cessão de águas públicas para exploração da aqüicultura, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 23
A cessão de uso de águas públicas a empresas ou entidades privadas ficará condicionada à comprovação, pela interessada, de sua capacidade jurídica e regularidade fiscal.