Artigo 16 do Decreto nº 2.869 de 9 de dezembro de 1998
Regulamenta a cessão de águas públicas para exploração da aqüicultura, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 16
Mediante autorização do Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, será permitida a coleta de sementes de moluscos em substratos naturais.