JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 14 do Decreto nº 2.869 de 9 de dezembro de 1998

Regulamenta a cessão de águas públicas para exploração da aqüicultura, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 14

A cessão de uso de águas públicas da União, nos termos deste Decreto, bem assim a regularização de ocupações existentes será de competência do Ministério da Fazenda.

Art. 14 do Decreto 2.869 /1998