Artigo 2º do Decreto nº 2.865 de 7 de dezembro de 1998
Dispõe sobre a execução em território brasileiro da Resolução nº 232, do Comitê de Representantes da Associação Latino-Americana de Integração (ALADI).
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.