JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 2.865 de 7 de dezembro de 1998

Dispõe sobre a execução em território brasileiro da Resolução nº 232, do Comitê de Representantes da Associação Latino-Americana de Integração (ALADI).

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

A Resolução nº 232 do Comitê de Representantes da Associação Latino-Americana de Integração, apensa por cópia ao presente Decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém.

Art. 1º do Decreto 2.865 /1998