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  3. Decreto 2.863 de 7 de dezembro de 1998

Coração para favoritarDecreto 2.863 de 7 de dezembro de 1998

Presidência da República Subchefia para Assuntos Jurídicos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, CONSIDERANDO que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino Americano de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo de Complementação Econômica; CONSIDERANDO que os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil e da República do Peru, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram em 30 de setembro de 1998, em Montevidéu o Décimo Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 25, entre o Brasil e o Peru; DECRETA:

Brasília, 7 de dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.


Art. 1º

O Décimo Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 25, entre o Brasil e o Peru, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Luiz Felipe Lampreia

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.12.1998