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Artigo 1º do Decreto de 12 de Janeiro de 1995

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "FAZENDA COLÔNIA", situado no Município de Padre Bernardo, Estado do Goiás, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "FAZENDA COLÔNIA", com área de 598,4660 ha (quinhentos e noventa e oito hectares, quarenta e seis ares e sessenta centiares), situado no Município de Padre Bernardo, objeto da matrícula nº 5.872, fls. 181, do Livro 2v., do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Padre Bernardo, Estado de Goiás.

Art. 1º do Decreto /1995