Decreto nº 28.600 de 6 de Setembro de 1950
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria o Consulado de carreira em Zurique.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição , e nos têrmos do art. 16 do Decreto-lei número 9.121, de 3 de abril de 1946, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 6 de setembro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
Art. 1º
Fica criado um Consulado de carreira em Zurique, Suíça.
Art. 2º
O presente Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
EURICO G. DUTRA Raul Fernandes
Este texto não substitui o original publicado no DOU de 9.9.1950