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Decreto nº 28.600 de 6 de Setembro de 1950

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria o Consulado de carreira em Zurique.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição , e nos têrmos do art. 16 do Decreto-lei número 9.121, de 3 de abril de 1946, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 6 de setembro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.


Art. 1º

Fica criado um Consulado de carreira em Zurique, Suíça.

Art. 2º

O presente Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


EURICO G. DUTRA Raul Fernandes

Este texto não substitui o original publicado no DOU de 9.9.1950