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Artigo 2º do Decreto nº 286 de 29 de Outubro de 1991

Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena São Jerônimo, no Estado do Paraná.

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Art. 2º

A área indígena de que trata este decreto tem a seguinte delimitação: NORTE: Partindo do Ponto Digitalizado D-97 de coordenadas geográficas 23º43'35,439"S e 50º46'45,525"WGr., situado na confluência do Ribeirão dos Pilões com o Rio do Tigre, segue por este último a montante, com a distância de 6.720,05 metros, chega-se ao Marco M-6 de coordenadas geográficas 23º43'59,435"S e 50º44'25,006"WGr., situado na margem da estrada municipal que liga São Jerônimo da Serra a Saporema. Leste: Do ponto antes descrito, segue pela citada estrada no sentido Saporema, com os seguintes azimutes e distâncias de 162º37'07" e 327,79 metros, 140º46'22" e 99,05 metros, 176º13'41" e 235,92 metros, 178º20'49" e 101,22 metros, 225º04'09" e 251,62 metros, 179º28'48" e 119,00 metros, 154º33'48" e 218,01 metros, 222º15'44" e 195,99 metros, 174º07'17" e 83,77 metros, 138º27'24' e 259,19 metros, 167º53'17" e 206,79 metros, 131º50'48" e 123,41 metros, 109º38'55" e 113,61 metros, chega-se ao Marco M-7 de coordenadas geográficas 23º45'03,302"S e 50º44'11,224"WGr.; daí, segue ainda pela citada estrada, com os seguintes azimutes e distâncias, 163º25'09" e 239,55 metros, 185º27'46" e 122,16 metros, 150º41'58" e 123,03 metros, 210º19'25" e 196,62 metros, 240º44'59" e 261,26 metros, 171º14'34" e 62,27 metros, chega-se ao Marco M-8 de coordenadas geográficas 23º45'29,893"S e 50º44'18,264"WGr., situado na margem direita do Ribeirão dos Pilões. Sul/Oeste: Do ponto antes descrito, segue pelo citado ribeirão a jusante, com a distância de 8.646,08 metros, chega-se ao Ponto Digitalizado D-97, inicial da descrição deste perímetro.

Art. 2º do Decreto 286 /1991