Artigo 1º do Decreto nº 286 de 29 de Outubro de 1991
Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena São Jerônimo, no Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica homologada; para os efeitos do artigo 231 da Constituição Federal, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio FUNAI da Área Indígena São Jerônimo, localizada no Município de São Jerônimo da Serra, no Estado do Paraná, com superfície de 1.339,3364ha (hum mil, trezentos e trinta e nove hectares, trinta e três ares e sessenta e quatro centiares) e perímetro de 18.706,39m (dezoito mil, setecentos e seis metros e trinta e nove centímetros).